| |
 
Inscrições até 18/03/2010
Em parceria com Instituto de Direito Público - IDP
Coordenação: Flávio Unes
Dia e Horário das Aulas: sexta-feira, das 18h30 às 22h30
Duração: 13 meses
Carga Horária: 390 Horas/Aula
Início: 19/03/2010
 
| DISCIPLINAS |
EMENTAS |
|
Temas atuais e Princípios de Direito Eleitoral
|
Conceito e Objeto do Direito Eleitoral. Evolução histórica do Direito Eleitoral no Brasil e Princípios do Direito Eleitoral. Fontes do Direito Eleitoral. Estudo de casos: infidelidade partidária e vida pregressa; captação ilícita de sufrágio, propaganda eleitoral e alínea “g” do inciso I do art. 1º da LC 64/90; alistamento eleitoral, abuso de poder, conduta vedada, proporcionalidade.
|
|
Partidos Políticos e Propaganda Eleitoral
|
I. Direito Eleitoral e Sistemas Eleitorais: introdução e conceitos. Configurações de Sistemas Eleitorais: circunscrição, candidaturas e procedimentos de votação. Sistemas de Eleição Majoritária e Sistemas de Eleição Proporcional. Sistemas Eleitorais e Sistemas Partidários. Reforma dos Sistemas Eleitorais: a Engenharia Constitucional e Política. Fundo partidário. Comitê. Lei n. 9.096. Resoluções TSE.
II. Das pesquisas eleitorais. Da propaganda política e eleitoral em geral. Lei nº 11.300/2006. Propaganda Eleitoral na Imprensa Escrita, Falada, Televisiva e digital. Telefonia e Rede Mundial de Computadores. Propaganda eleitoral antecipada, promoção pessoal e liberdade de expressão. Propaganda eleitoral gratuita. Direito de Resposta.
|
|
Condutas vedadas e abuso de poder
|
Espécies de condutas vedadas aos agentes públicos em campanha eleitoral. Uso de bem público durante o processo eleitoral. Abuso de imagem e promoção pessoal. Abuso do Poder Político. Abuso do Poder Econômico. Abuso do Poder de Autoridade. Potencialidade lesiva das condutas abusivas. Multas. Cassação do Registro ou do Diploma.
|
| Ação de investigação judicial eleitoral, recurso contra a expedição de diploma e ação de impugnação de mandato eletivo |
AIJE e representações (captação ilícita de sufrágio, violação ao art. 30-A da Lei nº 9.504/97, propaganda irregular e art. 96 da Lei nº 9.504/97). Procedimentos e efeitos. Processo eleitoral. Recurso contra a expedição de diploma e ação de impugnação de mandato eletivo.
|
|
Inelegibilidades, desimcompatibilização e registro de candidatura
|
Disciplina constitucional e legal dos direitos políticos. Conceito, pressupostos e requisitos para o seu exercício. Elegibilidade e inelegibilidade. Desincompatibilização. Cassação e suspensão dos direitos políticos. Do procedimento de registro de candidatura. Impugnações de registro.
|
|
Das Eleições
|
Das convenções partidárias. Da escolha de candidatos. Eleições: atos preparatórios, votação, apuração e diplomação. Garantias eleitorais. Deveres dos candidatos. Arrecadação e aplicação dos recursos nas campanhas eleitorais. Das coligações. Prestação de contas |
| Ação rescisória, Recursos e Direito Penal Eleitoral |
Ação rescisória, procedimento por perda de mandato por infidelidade partidária, reclamação, consulta e recursos eleitorais. Progressivo isolamento dos crimes eleitorais da legislação penal comum. Natureza dos crimes eleitorais. Classificação dos crimes eleitorais. Especificação dos crimes eleitorais. A conexão dos crimes eleitorais. As penas nos crimes eleitorais. Processo penal eleitoral. |
| Metodologia da Pesquisa Jurídica. |
A ciência, o conhecimento científico e o conhecimento jurídico. A construção do método científico. Os paradigmas atuais da ciência. A organização da pesquisa qualitativa e quantitativa. A normalização dos trabalhos científicos e a produção de artigos. A pesquisa científica: preparação, execução e elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso. |
 
| PROFESSOR |
HISTÓRICO PROFISSIONAL |
|
Carlos Ayres Britto
|
Doutor em Direito e Ministro do STF.
|
|
Carlos Bastide Horbach
|
Doutor em Direito e Advogado.
|
|
Fernando Neves
|
Especialista e Advogado.
|
| Flávio Unes Pereira |
Doutorando em Direito e Assessor da Presidência do STF.
|
|
Gilmar Mendes
|
Doutor em Direito e Ministro do STF.
|
|
Joelson Dias
|
Ministro substituto do TSE. |
| José Antônio Dias Toffoli |
Especialista em Direito e Advogado-Geral da União. |
| José Eduardo Alckmin |
Especialista em Direito, Ex-Ministro do TSE e Advogado. |
| Marcus Vinícius Furtado Coelho |
Especialista em Direito e Professor em Direito. |
| Maria Claudia Bucchianeri Pinheiro |
Mestre em Direito e Assessora de Ministro do TSE. |
| Marilda Silveira |
Doutoranda em Direito e Assessora de Ministro do TSE. |
| Tarcísio Vieira Carvalho |
Mestre em Direito e Procurador do Distrito Federal. |
| Thales Tácito |
Especialista em Direito e Promotor Eleitoral. |
| Walter Costa Porto |
Especialista em Direito e Ex-Ministro do TSE. |

O Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Direito Eleitoral tem como principal objetivo proporcionar aos profissionais jurídicos e das áreas afins o acesso a um conjunto de reflexões que articulem os conhecimentos referentes ao Direito Eleitoral, com especial destaque à atual jurisprudência, possibilitando o desenvolvimento do conhecimento técnico-científico, com vistas a aprofundar as interfaces do Direito Eleitoral com as diversas áreas do Direito, tais como o Direito Administrativo, Constitucional e Processual.
 
• Curso destina-se a profissionais graduados em Direito que atuam como advogados;
• Profissionais graduados cujas funções estejam relacionadas à área do Direito Eleitoral;
• Estudiosos das ciências jurídicas, magistrados, professores, consultores, pesquisadores e profissionais de empresas interessados em ampliar conhecimentos, habilidades e práticas.
 
 
1. RG
2. CPF
3. Certidão de nascimento ou casamento
4. Diploma do curso de Graduação
5. 1 foto 3x4
6. Currículo simplificado (modelo disponível na ficha de inscrição on line, para eventual utilização pelo candidato).
 
a) efetuar a entrega dos seis primeiros cheques;
b) assinar o Requerimento de Matrícula;
c) receber uma cópia do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais.
A efetivação da matrícula se dá mediante o pagamento da primeira parcela das mensalidades escolares, após a efetiva compensação do primeiro cheque, juntamente com assinatura do Requerimento de Matrícula.
 
|